COMUNIQUE AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023

COMUNIQUE AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO) ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023
Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico